Termos e Condições de Uso do Cartão Pós-Pago Stone e Outras Avenças
RESUMO DOS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DO CARTÃO PÓS-PAGO STONE E OUTRAS AVENÇAS
Com o intuito de conferir mais transparência ao processo de contratação do Cartão Stone, compilamos a seguir as principais condições a serem observadas pelos Clientes durante a utilização do Cartão Stone, as quais se encontram detalhadas nos Termos e Condições de Uso do Cartão Pós-Pago Stone e Outras Avenças constante abaixo.
SEU CARTÃO STONE:
O seu cartão é um meio de pagamento pós-pago, físico ou virtual, para: compras à vista; compras parceladas; saques na modalidade crédito, quando disponível; e outros.
CONFIRA SEUS DIREITOS:
Usar o cartão até o limite de crédito para compras;
Acessar sua fatura completa, mensalmente, que conterá todos os seus gastos, financiamentos em aberto, despesas e outras informações necessárias;
Saber as condições de financiamentos e juros das operações que poderá contratar com o seu cartão, incluindo o Custo Efetivo Total (CET);
Pagar antecipadamente qualquer financiamento contratado, com redução proporcional dos juros; e
Rescindir o presente Termo a qualquer momento.
O QUE VOCÊ DEVE FAZER:
Conferir com atenção e pagar todas as suas faturas em dia, podendo acessá-las no aplicativo ou por e-mail, devendo verificar cada uma das suas compras, bem como o valor total já gasto com o cartão, incluindo as compras parceladas;
Acompanhar seu limite de crédito;
Manter os seus dados cadastrais sempre atualizados e informar à Stone Cartões caso qualquer informação mude;
Armazenar o seu cartão em local seguro, proteger as suas senhas e seu celular, e não divulgar senhas e dados de acessos a outras pessoas;
Manter o aplicativo disponibilizado nas lojas oficiais de aplicativos para dispositivos Apple (App Store) e Android (Google Play Store) sempre atualizado, seguindo a última versão disponibilizada pela Stone IP, Pagar.me e/ou Stone Cartões;
Você deverá nos avisar imediatamente em caso de roubo ou furto de seu cartão e/ou de seu celular para que possamos tomar as providências de segurança necessárias.
PAGAMENTO DA FATURA:
Mensalmente, você poderá escolher como deseja pagar a sua fatura, de acordo com uma das seguintes formas:
Pagamento total, sem juros;
Parcelamento da fatura do valor correspondente ao saldo em aberto da fatura, mediante pagamento do valor exato da primeira parcela indicada;
Parcelamento automático e em parcelas fixas, do saldo devedor correspondente ao pagamento do valor mínimo;
Pagamento do valor mínimo ou dequalquer valor entre o mínimo e o valor total da fatura. Esta modalidade é conhecida como crédito rotativo.
O ideal é que você pague o valor total da sua fatura. Se não puder, analise as condições, juros e tributos antes de optar pela contratação de uma das operações de crédito descritas acima.
ATRASO:
Caso você não pague nada até a data de vencimento ou pague um valor inferior ao Pagamento Mínimo ou Entrada Mínima, serão cobrados encargos e multa.
TARIFA E JUROS:
A nossa tabela de tarifas será disponibilizada em nosso site e no aplicativo e poderá ser consultada nos canais fornecidos pelo Banco Central do Brasil. Caso queira saber mais sobre os juros e tributos que se aplicam às operações que contratar com o cartão, verifique o aplicativo e a sua fatura.
LIMITE DE CRÉDITO:
O limite de crédito fica disponível na fatura e no aplicativo e você nos autoriza a aumentar esse limite sempre que estiver disponível, podendo cancelar essa autorização nos nossos canais de atendimento, caso preferir. Se você fizer isso, seu limite só será aumentado quando você solicitar e esse pedido passará pela nossa análise. Se precisarmos diminuir o seu limite, você será sempre avisado.
GARANTIAS:
Os valores que você tiver na Conta Stone serão utilizados como garantia do pagamento do saldo devedor decorrente da Fatura, bem como, dos eventuais financiamentos contratados perante a Instituição Parceira.
RESCISÃO DO TERMO:
Você poderá rescindir o presente Termo, caso assim deseje, de acordo com as aqui regras previstas.
ALTERAÇÃO DO TERMO:
A Stone Cartões poderá modificar as cláusulas e as condições do seu contrato, mas não se preocupe, pois avisaremos essas mudanças nos nossos canais de comunicação. Se você não concordar com as alterações, poderá solicitar o cancelamento do cartão, sem penalidades.
COMUNICAÇÕES:
Para te dar mais informações do seu cartão e deste contrato, poderemos nos comunicar com você por quaisquer de nossos canais de comunicação, tais como e-mail e notificações de Push.
LINKS ÚTEIS:
https://www.stone.com.brhttps://www.stone.com.br/conta-pjhttps://www.ton.com.br/conta/COMO ESTE É APENAS UM RESUMO DE ALGUMAS DAS CONDIÇÕES MAIS IMPORTANTES DO SEU TERMO DE CONTRATAÇÃO DO CARTÃO STONE, RECOMENDAMOS FORTEMENTE QUE VOCÊ TAMBÉM LEIA O DOCUMENTO COMPLETO A SEGUIR.
TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DO CARTÃO PÓS-PAGO STONE E OUTRAS AVENÇAS
O presente Termos e Condições de Uso do Cartão Pós-Pago Stone e Outras Avenças (“Termo(s)”) estabelece as condições gerais de contratação do Cartão Stone emitido pela STONE CARTÕES INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A., sociedade anônima, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Doutora Ruth Cardoso, 7221, cj. 701, 7º andar, CEP 05425-902, inscrita no CNPJ/MF sob nº CNPJ 34.786.340/0001-01 (“Stone Cartões”) com a participação da STONE SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A., instituição financeira autorizada a funcionar pelo BACEN, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Dra. Ruth Cardoso, nº 7.221, conjunto 2101, 20º andar, CEP 05.425-902, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.590.184/0001-09, na qualidade de instituição parceira responsável pela concessão das ofertas de financiamentos aos Clientes Stone (“Instituição Parceira ou “SCD””).
O CLIENTE DEVE LER ESTE DOCUMENTO COM ATENÇÃO ANTES DE CONCLUIR O PROCESSO DE SOLICITAÇÃO DO CARTÃO STONE POR MEIO DO APLICATIVO E/OU OUTROS MEIOS A SEREM OPORTUNAMENTE DISPONIBILIZADOS PELA STONE CARTÕES. A ACEITAÇÃO DESTE TERMO SIGNIFICARÁ, CONJUNTAMENTE, A INEQUÍVOCA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DO CLIENTE SOBRE A CONTRATAÇÃO DO CARTÃO STONE.
1. DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÃO
1.1. Termos Definidos e Interpretação. Além das definições adotadas neste Termo, são adotadas as definições constantes do Anexo I ao Termo, iniciadas por letra maiúscula, aplicáveis no singular e plural, nos gêneros masculino ou feminino, conforme o caso, os quais são aplicáveis ao Termo e eventuais aditivos, salvo se expressamente indicado em contrário nos respectivos documentos.
2. OBJETO
2.1. Objeto. Este Termo estabelece os termos e condições aplicáveis à solicitação, à emissão, à utilização, ao pagamento e ao cancelamento do Cartão Stone, na modalidade “crédito”.
2.1.1. As funcionalidades do Cartão Stone disponíveis ao Cliente Stone constarão no Aplicativo Stone.
2.2. Conta. Para viabilizar a operacionalização dos serviços aqui previstos, o Cliente deverá ser portador e titular de Cartão Stone e, assim, titular de uma Conta Stone, bem como ser aprovado na avaliação de crédito, a partir do que poderá receber ofertas de Limite de Crédito para utilização do Cartão Stone na modalidade “crédito”.
2.3. Desbloqueio. Por questões de segurança, o Cliente receberá o Cartão Stone com todas as suas funcionalidades bloqueadas. Caberá ao Cliente conferir os dados ali constantes e realizar o desbloqueio do Cartão Stone para uso, por meio do Aplicativo, conforme as instruções constantes da comunicação de envio do Cartão Stone.
3. CARTÃO STONE
3.1. Características. O Cartão Stone é um instrumento de pagamento, físico e/ou virtual, para utilização exclusiva pelo Cliente que poderá contemplar as modalidades pré-paga (débito) e pós-paga (crédito), permitindo a realização de transações, no âmbito da exploração da atividade comercial do Cliente, sendo que a modalidade pós-paga (crédito) será ativada apenas e tão somente caso o Cliente expressamente solicite a sua habilitação no Aplicativo e/ou Canais de Atendimento mediante à aceitação deste Termo (“Cartão Stone”). Quando utilizada a modalidade pós-paga (crédito), os lançamentos serão registrados na Fatura, a qual conterá informações sobre o uso do Cartão Stone e os critérios para seu pagamento.
3.1.1. O Cartão Stone é de uso pessoal do Cliente e intransferível, e será identificado pelas informações constantes na frente e/ou no verso do Cartão Stone ou no Aplicativo.
3.2. Solicitação do Cartão Stone. O Cliente poderá solicitar e contratar o Cartão Stone por meio do Aplicativo para uso próprio, sendo emitido à (i) pessoa física; ou (ii) pessoa jurídica, neste último caso, com permissão para utilização pessoal e intransferível do sócio administrador, Representante(s) Autorizado(s) e Portador(es), não sendo permitida a venda ou transferência do Cartão Stone a terceiros.
3.2.1 O Cliente poderá, para uma única Conta Stone e dentro do limite estabelecido pela Stone Cartões, solicitar mais de um Cartão Stone na modalidade virtual, conforme o caso.
3.3. O Cliente está ciente de que a Stone Cartões, a Stone IP, Pagar.me e a Stone SCD poderão consultar os seus dados, bem como, os dados de seu(s) sócio(s), Representante(s) Autorizado(s), Devedor(es) Solidário(s), Garantidor(es) Fiduciário(s) e Portador(es), conforme o caso, para verificar a veracidade das informações disponibilizadas à Stone Cartões e suas Afiliadas, restando o Cliente responsável, civil e criminalmente, por qualquer inexatidão das informações, nos termos da Cláusula 15.2 deste Termo.
3.4. Envio de Cartões. O Cliente autoriza a Stone Cartões a, enquanto não for solicitado o cancelamento deste Termo, enviar um novo instrumento de pagamento físico ao Cliente, ao Representante Autorizado e ao(s) Portador(es) sempre que a data de validade que constar do instrumento vigente (indicado no próprio cartão físico e/ou no Aplicativo, quando cartão digital) se aproximar.
4. USO DO CARTÃO STONE
4.1. Formalização das Transações. O Cliente poderá realizar as transações usando seu Cartão Stone por meio de (i) digitação da senha do Cartão Stone; (ii) assinatura do comprovante de venda; (iii) aproximando o Cartão Stone ao equipamento de venda do estabelecimento com a tecnologia “Sem Contato”, podendo a Stone Cartões limitar valor e quantidade de transações, bem como, a necessidade do uso de senha quando utilizada a tecnologia de aproximação.; (iv) inserindo os dados do Cartão Stone e confirmando a transação quando ocorrer via canais de comunicação do estabelecimento (internet ou telefone); (v) aproximando o dispositivo móvel (gateway) vinculado ao seu Cartão Stone; ou (vi) qualquer outro método ou tecnologia que de tempos em tempos se tornem disponíveis, atos estes que caracterizam a expressa manifestação de vontade e concordância do Cliente com a transação de compra em questão.
4.1.1. O Cliente deve conferir os dados de todas as transações realizadas com o Cartão Stone que demonstram sua concordância e formalizam a transação realizada.
4.2. Limitação de Responsabilidade. O Cliente declara e reconhece que será o único e exclusivo responsável pela utilização do Cartão Stone, assumindo responsabilidade por toda e qualquer ação, incluindo, mas não se limitando a, as transações realizadas pelos Representante(s) Autorizado(s) e/ou Portador(es).
4.3. A Stone Cartões não será responsável pela recusa ou restrição de qualquer estabelecimento comercial em aceitar o Cartão Stone, ou por outros problemas que o Cliente venha a ter com os estabelecimentos, incluindo eventuais problemas de conectividade. A Stone Cartões também não responderá por quaisquer erros de terceiros, incluindo: (i) erros sistêmicos existentes quando da utilização do Cartão Stone junto a qualquer estabelecimento (físico ou virtual); e (ii) quaisquer problemas de quantidade, qualidade, garantia, preço ou forma de comercialização dos bens e serviços adquiridos, nem tampouco pela não entrega de tais itens ou por danos, diretos ou indiretos, vícios ocultos ou defeitos dos bens ou serviços adquiridos pelo Cliente por meio do Cartão Stone.
4.4. Manifestação de Vontade. A conclusão da transação mediante a utilização do Cartão Stone por um dos meios indicados na Cláusula 4.1 acima representará a expressa e inequívoca manifestação de vontade e concordância do Cliente em relação à operação e ao pagamento do preço do respectivo do bem ou serviço.
4.5. Retirada de Recursos (Saques). Quando disponível, o Cliente poderá usar o Cartão Stone na modalidade “crédito”, para realizar a retirada de recursos em espécie (saque) em território nacional e internacional nos caixas eletrônicos habilitados. O Cliente é o único responsável pela confirmação da disponibilidade do serviço de saque na modalidade “crédito” do Cartão Stone.
4.5.1. Em observância a Cláusula 7 abaixo, o Cliente declara estar ciente e concorda que a Stone Cartões poderá cobrar tarifas e Tributos incidentes sobre a operação pelos saques realizados na forma prevista nesta Cláusula.
4.6. Pagamento Parcelado de Compras: As compras de bens e serviços poderão ser feitas à vista ou parceladas, com ou sem juros. Nas situações em que o Cliente opte pelo pagamento parcelado na aquisição de produtos com o Cartão Stone, as parcelas serão lançadas na Fatura mês a mês. No caso de pagamento de compras, o valor total da compra será deduzido do Limite de Crédito e o valor de cada parcela será lançado em sua Fatura para pagamento na respectiva data de vencimento.
4.7. Uso Internacional. Caso disponível, o Cliente poderá utilizar o Cartão Stone para realizar pagamentos em estabelecimentos comerciais fora do território nacional ou em sites estrangeiros, mediante o cadastro do aviso viagem disponível no Aplicativo ou por meio dos Canais de Atendimento, sendo que:
(i) Nos casos de pagamentos realizados em outra moeda que não seja o dólar dos Estados Unidos da América (“Dólares Americanos”), os valores serão primeiro convertidos para Dólares Americanos e depois convertidos para Reais, antes de serem lançados na sua Fatura. Para fins de informação, lançamento de uma transação em moeda estrangeira na Fatura, a Stone Cartões vai considerar a taxa de câmbio da data em que a respectiva transação no exterior for processada;
(ii) Sobre o valor das transações realizadas, incidirá o imposto sobre operações financeiras (“IOF”), de acordo com a alíquota vigente, além de outros Tributos, taxas e encargos que possam vir a incidir;
(iii) Em caso de cancelamento de uma transação em moeda estrangeira, será creditado na Fatura o valor da transação convertido para Reais utilizando a taxa de câmbio do dia do cancelamento da transação. Em caso de estorno de uma transação em moeda estrangeira, será creditado na Fatura o valor da transação convertido para Reais utilizando a taxa de câmbio do dia da transação; e
(iv) A Stone Cartões poderá cobrar uma taxa referente ao serviço de câmbio quando o Cliente Stone realizar transações internacionais que demandem fechamento de câmbio em observância a Cláusula 7 abaixo.
4.8. Vedações e Bloqueio de Transações.É expressamente vedada a utilização do Cartão Stone em transações que não representem compras de bens ou serviços, bem como, em transações não permitidas pela legislação. A Stone Cartões poderá bloquear as transações com Cartão Stone em horários, locais e formas consideradas de risco, a critério da Stone Cartões. Adicionalmente, a Stone Cartões poderá negar ou bloquear temporariamente o Cartão Stone no caso de o Cliente ter sofrido restrições, tais como protestos e registros nos serviços de proteção ao crédito, alteração nas informações cadastrais e de crédito e/ou comprometimento de crédito no mercado.
4.9. Segurança. As transações realizadas por meio eletrônico podem ser vulneráveis à ação de terceiros, por isso é recomendável que o Cliente mantenha software de segurança adequado e atualizado, assim como programas de computador licenciados e originais. É importante também que o Cliente mantenha antivírus com proteção contra eventuais interferências de terceiros e comunique imediatamente a Stone Cartões sobre qualquer suspeita de invasão.
4.9.1 O desrespeito às referidas vedações poderá acarretar o cancelamento imediato do Cartão Stone e/ou na rescisão imediata deste Termo.
4.10. Comunicação às Autoridades. O Cliente declara estar ciente de que o Grupo Stone poderá enviar às autoridades ou qualquer órgão público, tais como o BACEN, a Secretaria da Receita Federal do Ministério da Economia e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (“COAF”), informações sobre transações para evitar fraudes e lavagem de dinheiro, se perceberem qualquer sinal de irregularidade. O Cliente também declara estar ciente de que o BACEN poderá comunicar à Secretaria da Receita Federal qualquer irregularidade verificada na utilização do Cartão Stone, sem prejuízo das medidas punitivas do próprio BACEN.
4.11. Conferência de Valores. O Cliente obriga-se a conferir os valores e lançamentos efetuados pelo estabelecimento antes de confirmar a sua concordância com a operação em questão.
4.12. Devolução de Valores. O Cliente declara e reconhece que, caso a Stone Cartões precise devolver ao Cliente algum valor, tal devolução será feita por meio de crédito utilizado para liquidar a Fatura do mês subsequente.
4.13. Programa de Benefícios. O Cartão Stone pode estar associado a um programa de benefícios e recompensas. O Cliente poderá acessar informações acerca do programa e sua aplicabilidade em
https://www.stone.com.br/cartao/
https://www.ton.com.br/conta/
5. LIMITE DE CRÉDITO
5.1. Limite de Crédito. O Limite de Crédito é o valor máximo disponibilizado ao Cliente conforme análise do perfil de risco do Cliente, para realizar transações por meio da utilização do Cartão Stone (“Limite de Crédito”). O Limite de Crédito está condicionado à análise cadastral e financeira prévia do Cliente e será único para todos os Cartões Stone do Cliente
5.1.1. O Limite de Crédito estará disponível na Fatura e no Aplicativo, que poderá ser acessado pelo Cliente Stone via Aplicativo.
5.1.2. O Limite de Crédito será comprometido pelo valor total de: (i) gastos e despesas decorrentes do uso do Cartão Stone na modalidade pós-paga (crédito), inclusive com Compras Parceladas; (ii) pré-autorizações de operações com o Cartão Stone na modalidade pós-paga (crédito); (iii) juros, Tributos e demais despesas de acordo com este Termo; (iv) financiamentos, parcelamentos e Encargos; e (v) outros pagamentos devidos à Stone Cartões ou à Instituição Parceira nas condições deste Termo.
5.2. Compras Parceladas. Ao efetuar compras parceladas com o Cartão Stone, o Cliente reconhece que o valor total da transação será debitado do Limite de Crédito, e que o valor de cada parcela será lançado para pagamento das Faturas que vencerão a cada mês enquanto vigentes as parcelas. O restabelecimento do Limite de Crédito ocorrerá conforme o reconhecimento do pagamento de cada parcela nas condições deste Termo (“Compras Parceladas”).
5.3. Alterações do Limite de Crédito. O Cliente e o(s) Devedor(es) Solidário(s) desde já autorizam que a Stone Cartões aumente seu Limite de Crédito sempre que um valor maior esteja disponível. A Stone Cartões comunicará o Cliente quando seu Limite de Crédito for aumentado. Caso o Cliente deseje, poderá revogar esta autorização via Aplicativo.
5.3.1. O Cliente poderá realizar a redução de seu Limite de Crédito a qualquer momento, via Aplicativo.
5.3.1.1. Eventuais reduções do Limite de Crédito serão comunicadas pela Stone Cartões ao Cliente com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nos termos da regulamentação em vigor, exceto nos casos em que seja verificada deterioração do perfil de risco de crédito do Cliente, conforme critérios definidos na política de gerenciamento do risco de crédito da Stone Cartões, caso em que o Cliente será comunicado até a efetivação da redução do Limite de Crédito.
5.4. Recomposição do Limite de Crédito. O Limite de Crédito será recomposto de forma imediata e automaticamente, na proporção do valor efetivamente pago.
5.5. O Cliente deverá observar e controlar seu Limite de Crédito disponível através do Aplicativo. Se o Limite de Crédito atribuído for excedido, a Stone Cartões resguarda o direito de negar a transação, bloquear o Cartão Stone e cobrar do Cliente, de forma integral, a qualquer momento, o valor do eventual excesso verificado. Regularizado o excesso, a Stone Cartões providenciará, assim que possível, o desbloqueio do Cartão Stone.
6. DO EXTRAVIO, FURTO, ROUBO OU FRAUDE
6.1. Comunicação. No caso de perda, furto, roubo ou suspeita de utilização por terceiros do Cartão Stone, o Cliente deverá comunicar imediatamente a Stone Cartões, por meio dos Canais de Atendimento, e encaminhar cópia do Boletim de Ocorrência lavrado pela autoridade policial competente, quando aplicável.
6.2. Responsabilidade. Até que haja a comunicação da perda, furto, roubo ou suspeita de utilização por terceiros do Cartão Stone, o Cliente continuará responsável pela utilização do Cartão Stone e por todos os débitos dela decorrentes.
6.3. Bloqueio. O Cliente poderá realizar o bloqueio e/ou cancelamento do Cartão Stone e emissão de um novo pelo Aplicativo, sendo que todas as operações e/ou transações realizadas por meio do Cartão Stone até referida comunicação serão de inteira e exclusiva responsabilidade do Cliente.
6.4. Ato do Cliente Stone. Se constatado que a ocorrência decorreu de fraude ou omissões que resultem em ações fraudulentas, ilícitas ou ilegais pelo Cliente, seu(s) Representante(s) Autorizado(s) e Portador(es), o Cliente permanecerá responsável por quaisquer transações e/ou saques, quando aplicável, realizados mediante o uso do Cartão Stone, mesmo após comunicação à Stone Cartões.
6.5. Contestação. O Cliente poderá, conforme estabelecido pela Bandeira, contestar as transações decorrentes da perda, furto, roubo ou suspeita de utilização por terceiros do Cartão Stone, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias contados da data de vencimento da Fatura por meio dos Canais de Atendimento da Stone Cartões. Após este prazo, as transações serão consideradas reconhecidas pela Stone Cartões. A contestação será analisada pela Stone Cartões, que poderá solicitar a apresentação de documentos. Após a realização da contestação, o Cliente deverá esperar a análise do seu pedido, que ocorrerá dentro do prazo previsto pela Bandeira e pelos estabelecimentos. Se constatada a regularidade da transação contestada, essa transação será lançada em fatura posterior, com Encargos.
6.5.1. Não contestação. A ausência de contestações dentro do prazo previsto na Cláusula 6.5 acima implica o reconhecimento da exatidão da Fatura, bem como a concordância pelo Cliente a respeito de todas as transações subtraídas de seu Saldo Devedor.
6.6. Emissão de Segunda Via. O Cliente declara estar ciente e concorda que a Stone Cartões poderá cobrar tarifas para emissão de novo instrumento de pagamento físico no caso de perda, furto ou roubo.
7. TARIFAS
7.1. Pela prestação de determinados serviços ao Cliente, a Stone Cartões poderá cobrar tarifas, conforme autorizado pela legislação e/ou regulamentação aplicável. Os valores dessas tarifas estarão devidamente disponíveis ao Cliente em nossos Canais de Atendimento e Aplicativo e podem ser acessadas no seguinte endereço: https://www.stone.com.br/conta-pj/ https://www.ton.com.br/conta/. Ainda, os valores dessas tarifas poderão ser alterados de acordo com eventuais mudanças legislativas ou regulatórias, as quais serão disponibilizadas no referido endereço eletrônico.
7.2. Em complemento aos Canais de Atendimento, as Faturas e/ou e-mails enviados pela Stone Cartões, poderão ser utilizados para comunicação da cobrança de novas tarifas ou, ainda, do aumento das tarifas existentes.
8. PAGAMENTO E COBRANÇA DA FATURA
8.1. Fatura. A Fatura será enviada, mensalmente, por e-mail e/ou disponibilizada ao Cliente no Aplicativo, e nela estarão contidas as informações necessárias, nos termos da regulamentação vigente.
8.1.1. É responsabilidade do Cliente acessar seu e-mail e/ou Aplicativo para que tenha acesso à Fatura do mês, inclusive para fins de pagamento. Eventual não recebimento da Fatura por outros meios que não via e-mail ou Aplicativo não exime o Cliente da obrigação de pagamento da Fatura na data de vencimento.
8.1.2. O Cliente se obriga a manter o seu cadastro sempre atualizado, inclusive o número de seu celular e endereço de e-mail, sendo de sua exclusiva e integral responsabilidade todas as consequências decorrentes da omissão dessa obrigação.
8.2. Pagamento da Fatura. O Cliente deverá realizar mensalmente o pagamento da Fatura no período entre a data de fechamento da Fatura até sua data de vencimento.
8.3. Data de Vencimento da Fatura. O Cliente escolherá a data de vencimento de suas Faturas no momento da solicitação do Cartão Stone, dentre as opções disponibilizadas.
8.3.1. Será permitida a alteração da data de vencimento da Fatura, desde que observado o prazo de carência de 180 (cento e oitenta) dias em relação à última alteração do vencimento.
8.3.2. Dia Útil. Caso a data de vencimento da Fatura não seja um Dia Útil no setor bancário nacional, a mesma será prorrogada para o primeiro Dia Útil seguinte, sem aplicação dos Encargos por atraso.
8.4. Forma de Pagamento da Fatura. Sem prejuízo da Cláusula 8.4.1 abaixo, o pagamento da Fatura poderá ocorrer, conforme disponível no momento do pagamento, por meio de: (i) boleto bancário, utilizando o código de barras ou linha digital correspondente; (ii) débito em conta de seu saldo disponível da Conta Stone (iii) pagamentos instantâneos (“Pix”); e (iv) quaisquer outros meios disponibilizados por meio do Aplicativo, os quais serão previamente informados ao Cliente.
8.4.1. Pelo presente Termo, o Cliente desde já escolhe e autoriza que o pagamento das Faturas seja realizado por meio de débito automático em sua Conta Stone.
8.4.1.1. O Cliente e o(s) Devedor(es) Solidário(s) autorizam a Stone Cartões a realizar, na data de vencimento da Fatura, múltiplas tentativas e/ou débitos parciais dos valores devidos.
8.4.1.2. O Cliente poderá, a qualquer tempo, revogar a autorização de débito automático por meio do Aplicativo, devendo optar por alguma das outras formas de pagamento da Fatura indicadas na Cláusula 8.4.
8.5. Em cada mês, o Cliente Stone terá a opção de:
8.5.1. Pagar o Valor Total da Fatura. Preferencialmente, o Cliente deverá pagar o valor total de sua Fatura até a data de vencimento.
8.5.2. Realizar o Pagamento Mínimo. O Cliente poderá efetuar o pagamento de qualquer valor entre o valor mínimo indicado na Fatura e o valor integral, não constituindo tal procedimento novação ou remissão da dívida (“Pagamento Mínimo”).
8.5.2.1. O PAGAMENTO MÍNIMO SERÁ COMPOSTO PELO: (I) PERCENTUAL MÍNIMO DE PAGAMENTO DAS NOVAS COMPRAS REALIZADAS NO MÊS DE REFERÊNCIA; (II) SALDO DEVEDOR DO CRÉDITO ROTATIVO E/OU CRÉDITO ROTATIVO DE ATRASO, (CORRESPONDENTE AO VALOR FINANCIADO ACRESCIDO DOS ENCARGOS), CASO APLICÁVEL; E (III) PARCELAMENTO AUTOMÁTICO E/OU DE PARCELAMENTOS DA FATURA CONTRATADOS ANTERIORMENTE, CASO APLICÁVEL.
8.5.2.2. Crédito Rotativo. Realizado o Pagamento Mínimo, o Cliente poderá ser financiado por meio de crédito rotativo, havendo a incidência de Encargos, conforme aplicável, sobre o saldo devedor da Fatura, calculados até a data de vencimento da Fatura (“Crédito Rotativo”). Caso o Cliente efetue o pagamento antecipado dos valores devidos pela contratação do Crédito Rotativo, os Encargos cobrados de forma excedente, conforme aplicável, serão estornados ao Cliente por meio de crédito para liquidação da Fatura do mês subsequente.
8.5.3. Parcelar a Fatura. Conforme disponível, o Cliente poderá optar por contratar o parcelamento da Fatura. Para tanto, o Cliente deverá pagar o valor exato da primeira parcela indicada. O saldo em aberto será distribuído em parcelas, que serão lançadas automaticamente nas próximas faturas com incidência dos juros do plano de parcelamento escolhido pelo Cliente e, bem como dos Encargos aplicáveis e Tributos incidentes na operação, incluindo IOF (“Parcelamento da Fatura”). A efetivação do pagamento da primeira parcela configura concordância expressa com a contração do Parcelamento de Fatura.
8.6. Atraso. Caso o Cliente não realize o pagamento da Fatura conforme uma das opções descritas no Cláusula 8.5 acima, será considerado em atraso, em observância à Cláusula 9 abaixo. Nesse cenário, o saldo devedor de sua Fatura poderá ser financiado por meio de crédito rotativo de atraso, incidindo juros remuneratórios e, eventuais multas e Tributos, incluindo IOF, e demais Encargos, conforme aplicáveis, calculados de acordo com o período aplicável (“Crédito Rotativo de Atraso”).
8.7. Crédito Parcelado. Não havendo o pagamento integral dos valores de Crédito Rotativo ou Crédito Rotativo de Atraso na Fatura do mês seguinte, o saldo devedor correspondente ao Pagamento Mínimo poderá ser financiado em condições mais benéficas, de forma parcelada, mediante pagamento de valor de entrada igual ou superior àquele indicado nos planos de crédito parcelado disponíveis (“Entrada Mínima” e “Parcelamento Automático”, respectivamente). O valor objeto do Parcelamento Automático será dividido em parcelas fixas, acrescidas da taxa de juros, eventuais multas e Tributos, incluindo IOF, e demais Encargos.
8.8. Valores pagos pelo Cliente após o vencimento de uma Fatura e antes do fechamento da Fatura subsequente serão utilizados para amortizar eventual saldo em aberto.
8.9. Representação junto à Instituição Parceira. A operacionalização do Crédito Rotativo, Crédito Rotativo de Atraso, Parcelamento da Fatura e do Parcelamento Automático será feita por meio da contratação pela Stone Cartões em nome e por conta do Cliente, de financiamento junto à Instituição Parceira, nos termos da Cláusula 10.1 deste Termo.
8.10. Devedor Solidário. O(s) sócio(s) autodeclarado(s) do Cliente enquanto pessoa(s) física(s) e conforme aplicável, adere(m) ao presente Termo na condição de devedor(es) solidário(s) e principal(is) pagador(es), nos termos da legislação aplicável, aplicando-se a eles, no que couber, as obrigações pecuniárias assumidas pelo Cliente no âmbito do presente Termo, conforme previsto no art. 264 e seguintes do Código Civil, anuindo expressamente a todas as cláusulas pactuadas neste Termo (“Devedor(es) Solidário(s)”).
8.11. Os direitos creditórios oriundos do Crédito Rotativo, Crédito Rotativo de Atraso, Parcelamento da Fatura e/ou do Parcelamento Automático poderão ser cedidos pela Instituição Parceira a qualquer terceiro, independentemente de prévia comunicação e/ou notificação ao Cliente.
9. ATRASO
9.1. O Cliente Stone está ciente e de acordo que:
I. Sobre o valor não pago incidirão, conforme aplicável: (a) juros remuneratórios, tarifas e outros Encargos, em razão do financiamento junto à Instituição Parceira da Stone Cartões, nos termos contratados; (b) juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês; e (c) multa moratória correspondente a 2% (dois por cento) do valor não pago, sendo que, no caso do não pagamento das parcelas do Parcelamento Automático ou do Parcelamento da Fatura, continuarão a incidir sobre o valor devido os juros remuneratórios originalmente contratados;
II. A Stone Cartões, ou a Instituição Parceira, poderá comunicar tal atraso ou inadimplemento aos órgãos e sistemas de proteção ao crédito, tais como SERASA, SPC, independentemente de notificação ao Cliente, sendo que, caso o valor devido seja liquidado, a Stone Cartões regularizará a situação cadastral do Cliente junto às referidas entidades;
III. A Stone Cartões poderá temporariamente bloquear ou cancelar, a seu exclusivo critério, de forma definitiva, a utilização do Cartão Stone;
IV. Quaisquer custos ou despesas incorridas pela Stone Cartões e/ou pela Instituição Parceira para cobrança judicial ou extrajudicial do valor em atraso ou inadimplido, tais como custos ou despesas relacionadas a honorários advocatícios, contratação de empresa terceira para prestar os serviços de cobrança, postagem de carta de cobrança, ligação telefônica, envio de SMS, comunicação aos órgãos e sistemas de proteção ao crédito, dentre outros, serão repassados e cobrados do Cliente; e
V. A Stone Cartões e/ou a Instituição Parceira poderão contratar terceiros para, em seu nome, realizar a cobrança judicial ou extrajudicial do valor inadimplido ou em atraso.
9.2. No caso de inadimplemento pelo Cliente de sua obrigação de pagamento da Fatura e, desde que o Cliente não tenha contratado qualquer modalidade de financiamento prevista na Cláusula 8 acima, o Cliente e o(s) Devedor(es) Solidário(s) autorizam a Stone IP a realizar o débito, até mesmo por meio de lançamentos parciais, de todos e quaisquer recursos mantidos na(s) conta(s) de titularidade do Cliente e/ou do(s) Devedor(es) Solidário(s) perante a Stone IP e/ou outra entidade do Grupo Stone, incluindo o resgate de investimentos de sua titularidade, conforme aplicável, para proceder a quitação total ou parcial da Fatura do Cartão Stone.
9.3. Confissão da Dívida. O Cliente está ciente e reconhece que, nos termos do artigo 784, inciso III, da Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), o valor das despesas incorridas e lançadas em qualquer Fatura constituem dívida líquida, certa e exigível devida a Stone Cartões e que o presente Termo, juntamente com a respectiva Fatura e o extrato da movimentação de sua Conta Stone, constituem título executivo extrajudicial. Esta Cláusula subsistirá e prevalecerá, ainda que o Cartão Stone seja bloqueado ou cancelado e, consequentemente, subsistirá e prevalecerá ao término deste Termo.
10. AUTORIZAÇÕES
10.1. CLÁUSULA MANDATO. PARA FINS DE CUMPRIMENTO DAS DISPOSIÇÕES DESTE TERMO, O CLIENTE (TAMBÉM NA QUALIDADE DE GARANTIDOR FIDUCIÁRIO), E O(S) DEVEDOR(ES) SOLIDÁRIO(S), NESTE ATO, NOMEIAM E CONSTITUEM EM CARÁTER IRREVOGÁVEL E IRRETRATÁVEL, A STONE CARTÕES, DE FORMA INDIVIDUAL, COMO SUA PROCURADORA, NOS TERMOS E PARA OS FINS PREVISTOS NOS ARTIGOS 653, 683, 684 E 685 DO CÓDIGO CIVIL, COMO CONDIÇÃO ESSENCIAL PARA ESTE TERMO, OUTORGANDO-LHE PLENOS PODERES PARA, EM SEU NOME E CONFORME APLICÁVEL, REPRESENTÁ-LO JUNTO À INSTITUIÇÃO PARCEIRA, A FIM DE CONTRATAR, EM NOME E POR CONTA DO CLIENTE, FINANCIAMENTOS PARA PAGAMENTO DO SALDO DEVEDOR DA FATURA CONFORME PREVISTO NESTE TERMO, PODENDO A STONE CARTÕES NEGOCIAR E ACORDAR TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DE TAIS FINANCIAMENTOS, INCLUINDO PRAZO, TAXAS, ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E DEMAIS ENCARGOS, BEM COMO ASSINAR TODO E QUALQUER DOCUMENTO, DECLARAÇÃO E TERMOS (INCLUSIVE ELETRONICAMENTE), TAIS COMO CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO, TÍTULOS DE CRÉDITO, CONTRATOS DE FINANCIAMENTO, CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO, GARANTIAS (INCLUINDO FIANÇA, AVAL, CESSÃO FIDUCIÁRIA SOBRE INVESTIMENTOS, DIREITOS CREDITÓRIOS, SALDO EM CONTA DE PAGAMENTO OU DE DEPÓSITO À VISTA, MANTIDA JUNTO À STONE OU INSTITUIÇÕES TERCEIRAS), ADITAMENTOS E DEMAIS INSTRUMENTOS DE QUALQUER NATUREZA, NECESSÁRIOS PARA O FINANCIAMENTO EM QUESTÃO, QUE SERÁ UTILIZADO ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE EM BENEFÍCIO DO CLIENTE, PARA OS FINS E NA FORMA PREVISTA NESTE TERMO. A STONE IP FARÁ A COBRANÇA, POR SI OU POR TERCEIROS CONTRATADOS, EFETUARÁ O DÉBITO DOS VALORES NECESSÁRIOS À LIQUIDAÇÃO DO VALOR TOTAL DA DÍVIDA E GERENCIARÁ OS FINANCIAMENTOS CONCEDIDOS AO CLIENTE POR CONTA E ORDEM DA INSTITUIÇÃO PARCEIRA.
10.1.1. Os poderes outorgados pelo Cliente conforme Cláusula 10.1 acima permanecerão válidos durante o prazo de vigência deste Termo, ou do prazo de validade do Cartão Stone ou, ainda, do prazo das operações de financiamento do saldo devedor da Fatura, o que ocorrer por último.
10.2. Sem prejuízo da Cláusula 11 abaixo, o Cliente, o(s) Devedor(es) Solidário(s) e o(s) Garantidor(es) Fiduciário(s) autorizam a Stone Cartões e/ou a Instituição Parceira, conforme o caso:
I. a registrar as garantias outorgadas perante as entidades competentes, por exemplo Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou sistema de registro de ativos financeiros, conforme regulamentação em vigor;
II. a solicitar à Stone IP a retenção ou débito de quaisquer saldos ou créditos que o Cliente e/ou o(s) Garantidor(es) Fiduciário(s) tenham e/ou venham a ter junto em suas Contas Stone ou junto a qualquer outra entidade do Grupo Stone ou terceiros, inclusive para quitar dívidas que Cliente e/ou o(s) Garantidor(es) Fiduciário(s) venham a ter junto a Instituição Parceira; e
III. o Cliente e o(s) Garantidor(es) Fiduciário(s), para assegurarem o fiel, integral e pontual pagamento da(s) dívida(s) correspondente(s) ao financiamento do Saldo Devedor das Faturas e o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Cliente e pelo(s) e o(s) Garantidor(es) Fiduciário(s) nos respectivos instrumentos de crédito, outorgarão, em caráter irrevogável e irretratável, nos instrumentos de crédito, cessão fiduciária nos termos da Cláusula 11 abaixo.
10.3. Para fins de viabilização do quanto previsto na Cláusula 10.2 acima, o Cliente, o(s) Devedor(es) Solidário(s) e o(s) Garantidor(es) Fiduciário(s), desde já, expressamente autorizam a Stone Cartões, em caráter irrevogável e irretratável, a:
I. assinar todo e qualquer documento em seu nome para fins de constituição das garantias nos termos da Cláusula 11 abaixo, bem como tomar todas as providências para as devidas formalizações, inclusive, mas sem limitação, junto ao Cartório de Títulos e Documentos e sistemas de registro de ativos financeiros;
II. em caso de inadimplemento das obrigações garantidas pela cessão fiduciária, exercerem, independentemente de prévia notificação, toda e qualquer medida judicial ou extrajudicial necessária para a excussão das garantias, inclusive, mas sem limitação, o débito do saldo disponível nas Contas Stone mantida junto à Stone IP em montante suficiente para a liquidação das dívidas, inclusive decorrentes das operações de financiamento, para repasse à Instituição Parceira, outorgando-lhes todos os poderes necessários para tanto, nos termos do artigo 684 do Código Civil.
10.4. O(s) Garantidor(es) Fiduciário(s) autoriza(m) o Cliente a receber citações, notificações e/ou quaisquer correspondências, em seus respectivos nomes, inclusive relativos a processos administrativos e/ou judiciais relacionados aos financiamentos eventualmente contratados.
11. GARANTIAS
11.1. Em garantia do pontual e integral pagamento de qualquer valor devido pelo Cliente em razão da utilização do Cartão Stone, incluindo, mas não se limitando ao valor utilizado do Limite de Crédito e eventuais financiamentos (“Obrigações Garantidas”), o Cliente e o(s) Garantidor(es) Fiduciário(s) cedem fiduciariamente em garantia, conforme aplicável, de acordo com a legislação vigente, em favor da Instituição Parceira, em caráter irrevogável e irretratável, os direitos, valores, recursos, saldos em conta nos termos do artigo 66-b, da lei 4.728, de 14 de julho de 1965, e do artigo 26, da lei 12.810, de 15 de maio de 2013, conforme alterados.
11.1.1. Para fins de viabilização da garantia acima, o Cliente e o(s) Garantidor(es) Fiduciário(s) escolhem a(s) respectiva(s) Conta(s) Stone como domicílio para efeito de liquidação financeira do Volume Liquidado e se comprometem a não alterá-las sem prévia e expressa anuência da Stone SCD, e obrigam-se a tomar todas as medidas para que tais recursos sejam pagos e transitem exclusiva e integralmente na(s) Conta(s) Stone.
11.2. As garantias serão automaticamente bloqueadas, independentemente de prévia notificação ao Cliente, em razão de inadimplemento de quaisquer valores devidos no âmbito deste Termo, podendo ser utilizadas para a quitação das Obrigações Garantidas que se tornarem exigíveis, hipótese em que as garantias ficarão indisponíveis para resgate ou negociação, conforme o caso, até o pagamento total das Obrigações Garantidas.
11.2.1. O valor das garantias bloqueadas será calculado pela Instituição Parceira, conforme suas políticas de crédito, e os direitos, valores, saldos, recursos, aplicações financeiras registrados na(s) conta(s) mantida(s) pelo Cliente junto a Stone IP e/ou qualquer sociedade do Grupo Stone a serem bloqueados a título de garantias serão definidos, conforme os critérios e procedimentos de administração de riscos previstos nas políticas internas e manuais do Grupo Stone, tendo em vista: (i) seu valor de mercado, (ii) o risco de crédito da Stone Cartões, e (iii) seus níveis de liquidez, inclusive para efeitos de venda forçada.
11.2.2. Para fins da manutenção das garantias, eventuais solicitações de movimentação nas contas do Cliente mantidas junto a Stone IP em desacordo com as cláusulas anteriores poderão ser rejeitadas. Nesses casos, o Cliente será informado sobre a recusa da tentativa de movimentação.
11.3. A garantia fiduciária aqui constituída incluirá todos os bens, recursos ou direitos que o Cliente receba, ou tenha direito a receber, em relação às garantias, incluindo, mas não se limitando a rendimentos ou proventos, pagos em bens ou espécie, independentemente da sua natureza, conforme o caso.
11.4. Uma vez realizado o pagamento das Obrigações Garantidas, a Instituição Parceira autorizará a liberação das garantias na proporção do pagamento realizado.
11.5. Nos termos do disposto nos artigos 314 e seguintes do Código Civil, o Cliente concorda, desde já, em caráter irrevogável, irretratável e incondicional, que toda e qualquer obrigação existente entre Cliente e Stone Cartões – ou qualquer outra sociedade pertencente ao Grupo Stone – poderão ser compensadas, nos termos do acordo de compensação e do artigo 368 e seguintes do Código Civil, do artigo 30 da medida provisória nº 2.192, de 26 de agosto de 2001, ou da regulamentação aplicável emitida pelo CMN e/ou BACEN, e eventuais alterações posteriores.
12. LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
12.1. O Cliente poderá pagar antecipadamente, no todo ou em parte, o Saldo Devedor das operações de financiamento crédito previstas na Cláusula 8 contratadas em decorrência deste Termo, seja o Crédito Rotativo ou o Crédito Rotativo de Atraso, Parcelamento da Fatura e/ou o Parcelamento Automático, com desconto proporcional dos juros, se houver. Nesse caso, o valor presente da operação de financiamento será calculado mediante utilização dos Encargos pactuados quando da contratação das referidas operações.
13. ALTERAÇÕES DO TERMO
13.1. Parte Integrante. Quaisquer comunicações enviadas pela Stone Cartões ao Cliente com relação às regras de utilização e/ou procedimentos técnico-operacionais relacionados à Conta Stone integram e integrarão os termos e condições deste Termo, como se aqui estivessem transcritas.
13.2. Alteração e Atualização. O presente Termo poderá ser alterado e/ou atualizado pela Stone Cartões, a qualquer momento, mediante comunicação ao Cliente.
13.3. A Stone Cartões comunicará e disponibilizará para o Cliente as alterações e/ou atualizações realizadas por meio de qualquer um dos canais de comunicação, incluindo o Aplicativo, disponibilizados pela Stone Cartões.
13.4. Discordância. Caso não concorde com as alterações e/ou atualizações realizadas pela Stone Cartões, o Cliente poderá imediatamente solicitar a rescisão deste Termo, sem a incidência de quaisquer penalidades, observadas as condições previstas neste Termo.
13.5. Aceite Tácito. A não manifestação pelo Cliente, após comunicação enviada pela Stone Cartões nos termos desta Cláusula, será considerado aceite tácito para todos os fins e efeitos de direito.
14. PRAZO E RESCISÃO
14.1. Prazo de Vigência. O presente Termo terá início na data de sua adesão pelo Cliente, por meio de aceite no Aplicativo, a qual ocorrerá com o desbloqueio ou utilização do Cartão Stone e vigerá por prazo indeterminado, obrigando as Partes, seus herdeiros e sucessores a qualquer título.
14.2. Rescisão do Termo.O Cliente e a Stone Cartões poderão rescindir o presente Termo, sem motivo específico, desde que solicitem a respectiva rescisão do Termo com, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis de antecedência. A comunicação prévia acerca da rescisão deverá ser feita por meio dos Canais de Atendimento.
14.3. Rescisão com Justa Causa. O presente Termo poderá ser imediatamente rescindido pela Stone Cartões, sem a necessidade de respeitar o prazo de 5 (cinco) dias úteis acima descrito, nas seguintes hipóteses:
(I) Caso o Cliente utilize o Cartão Stone para realizar transações envolvendo produtos e/ou serviços não permitidos ou em desacordo com a legislação;
(II) Caso a Stone Cartões identifique inconsistências cadastrais ou restrições creditícias em nome do Cliente;
(III) Em razão de ordem de judicial ou administrativa;
(IV) Caso sejam identificadas movimentações de valores decorrentes de atividades irregulares ou ilícitas;
(V) Caso sejam identificadas movimentações incompatíveis com a capacidade financeira ou atividades exercidas pelo Cliente;
(VI) Caso o Cliente deixe de pagar, na data de vencimento, a Fatura ou outros valores devidos à Stone Cartões;
(VII) Nos casos de baixa de CPF e/ou CNPJ ou outras irregularidades apontadas pela Receita Federal do Brasil;
(VIII) Nos casos de morte, interdição judicial, insolvência, falência ou recuperação judicial do Cliente, conforme aplicável;
(IX) O Cliente ser descredenciado ou impossibilitado, em qualquer hipótese, de utilizar os serviços de processamento de transações de pagamento prestados por qualquer uma das instituições habilitadas do Grupo Stone, conforme o caso; e
(X) Não utilização do Cartão Stone pelo prazo de 6 (seis) meses consecutivos.
14.4. Obrigações Remanescentes.A rescisão deste Termo, e o respectivo cancelamento do Cartão Stone, não extingue as relações contratadas entre Cliente e a Instituição Parceira, Pagar.me e/ou a Stone IP, que permanecerão válidas e exigíveis, inclusive junto aos herdeiros e sucessores, sujeitas aos termos deste instrumento, até sua liquidação final.
14.5. Inutilização do Cartão Stone. Após a rescisão do Termo, o Cliente se compromete a destruir o Cartão Stone cancelado que tenha ficado em seu poder.
15. DECLARAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
15.1. Declarações. Sem prejuízo das demais declarações presentes nesta Termo, o Cliente, o(s) Devedor(es) Solidário(s) e o(s) Garantidor(es) Fiduciário(s) declaram, individualmente e conforme aplicável, que:
(I) são plenamente capazes e têm poderes para contrair as obrigações no âmbito deste Termo ou, ainda, caso permitido pela Stone Cartões, são devidamente autorizados e representados pelos seus representantes legais;
(II) têm ciência de que (a) a Stone Cartões está submetida às normas editadas pelo CMN e BACEN; e (b) as taxas de juros cobradas nas operações financeiras realizadas pela Instituição Parceira não estão submetidas ao limite de 12% ao ano, sendo legítima a cobrança de juros e Encargos superiores a esse percentual, incluindo nas hipóteses de cessão e/ou endosso para qualquer terceiro, sendo ele ou não instituição financeira ou entidade equiparada;
(III) ao consentir com este Termo, compreenderam o seu conteúdo, estando ciente de todas as condições e obrigações assumidas e responsabilizando-se por cumpri-las;
(IV) se pessoa jurídica, não está em processo de recuperação extrajudicial, judicial, falimentar, dissolução parcial ou total, insolvência, liquidação ou, ainda, sob intervenção de qualquer autoridade competente;
(V) se pessoa física, é plenamente capaz para a prática de todos os atos da vida civil e cumprimento de todas as obrigações previstas neste Termo e seu estado civil correspondente àquele indicado em suas informações cadastrais;
(VI) que o Cartão Stone é destinado exclusivamente para aquisição de bens e serviços para fomentar a atividade empresarial do Cliente, configurando-se, portanto, como insumo à sua atividade produtiva, não devendo ser utilizado para qualquer outra finalidade.
(VII)é sua obrigação manter seus dispositivos de acesso atualizados e com padrões de segurança compatíveis, sendo o único e exclusivo responsável por todas e quaisquer atividades que ocorram com seu Cartão Stone por meio de meios eletrônicos e, nesse sentido, isenta as instituições do Grupo Stone de qualquer responsabilidade;
(VIII) seu login, senha pessoal e código token para acesso ao Aplicativo são pessoais e intransferíveis, razão pela qual o Cliente não fornecerá seu login, senha pessoal ou código token a terceiros e terá cuidado ao utilizar computadores e redes públicas desconhecidas e/ou de terceiros, bem como ao gravar senhas de forma automática em computadores, telefones celulares, tablets, serviços de armazenamento na nuvem ou qualquer outra forma;
(IX) a proteção e guarda do login, senha pessoal, token, dados do Cartão Stone e código de verificação (“CVV”) são de inteira responsabilidade do Cliente, razão pela qual o Cliente não poderá responsabilizar a Stone Cartões por qualquer ato praticado por terceiros mediante a utilização do login, senha pessoal, token, dados do Cartão Stone ou CVV de titularidade do Cliente;
(X) estão cientes de que os Canais de Atendimento estão suscetíveis a falhas, problemas de acesso, entre outros, que fogem do controle da Stone Cartões;
(XI) reconhece que a utilização excessiva do seu Limite de Crédito, bem como constante utilização de formas de financiamento da Fatura, tais como Crédito Rotativo, Crédito Rotativo de Atraso, Parcelamento da Fatura e/ou Parcelamento Automático, pode gerar endividamento e/ou redução do Limite de Crédito;
(XII) reconhecem que o valor das despesas incorridas e lançadas na Fatura do Cartão Stone constitui dívida líquida, certa e exigível e que este Termo, acompanhado do extrato de Conta Stone, constituem título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15), prevalecendo esta Cláusula mesmo após o cancelamento ou a rescisão do presente Termo e cancelamento do Cartão Stone; e
(XIII) cumprem as leis, regulamentos e políticas socioambientais e anticorrupção, bem como as determinações e regras emanadas por qualquer órgão ou entidade, nacional ou estrangeiro, a que esteja sujeita por obrigação legal ou contratual, que tenham por finalidade coibir ou prevenir práticas corruptas, despesas ilegais relacionadas à atividade política, atos lesivos, infrações ou crimes contra a ordem econômica ou tributária, Sistema Financeira Nacional, o mercado de capitais ou a administração pública, nacional ou estrangeira, de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, terrorismo ou financiamento ao terrorismo, previstos na legislação nacional e/ou estrangeira aplicável.
15.2. Descumprimento do Cliente Stone. O Cliente assumirá toda a responsabilidade civil e criminal perante a Stone Cartões pelo descumprimento das obrigações previstas neste Termo, pela inexatidão das suas declarações e por qualquer conduta ilícita, devendo indenizar a Stone Cartões, imediatamente, de quaisquer prejuízos, despesas, incluindo honorários de advogados e custas judiciais, incorridas pela Stone Cartões.
15.3. Declarações da Stone Cartões. A Stone Cartões declara: (i) exercer sua atividade em conformidade com a legislação em vigor e possuir as licenças e/ou autorizações necessárias para oferecer o Cartão Stone; e (ii) ter normas, procedimentos e ferramentas que visam evitar a violação de sua segurança virtual.
15.4. Prevenção à Lavagem de Dinheiro.O Cliente declara ter conhecimento e se compromete a cumprir os procedimentos de prevenção e combate às atividades relacionadas aos crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens, direitos e valores, nos termos da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, conforme alterada.
15.5. Indenização. O Cliente concorda em isentar e indenizar, defender e manter a Stone Cartões e seus respectivos diretores, agentes, sócios e funcionários indenes de qualquer prejuízo, responsabilidade, ação judicial ou demanda, incluindo honorários advocatícios, devidos a ou decorrentes do uso do Cartão Stone, dos Canais de Atendimento e/ou de seus produtos e serviços financeiros, ou de violação deste Termo.
16. PROPRIEDADE INTELECTUAL
16.1. O Cliente concorda que todos os Direitos de Propriedade Intelectual criados e/ou disponibilizados pela Stone IP, Pagar.me e/ou Stone Cartões, no contexto do Cartão Stone, incluindo, mas não se limitando ao aplicativo para celular, site e/ou qualquer outro material criado ou disponibilizado pela Stone, são exclusivamente detidos pela Stone IP, Pagar.me e/ou Stone Cartões.
16.2. Não-Transferência. O presente Termo não transfere para o Cliente qualquer Direito de Propriedade Intelectual que a Stone IP, Pagar.me e/ou a Stone Cartões possua sobre os seus processos, marcas, layouts, sistemas e/ou qualquer Direito de Propriedade Intelectual, próprio e/ou de terceiros, que venha a criar, construir ou adquirir, nos termos da legislação aplicável.
16.3. Uso de Propriedade Intelectual. O Cliente reconhece que não poderá fazer uso dos Direitos de Propriedade Intelectual da Stone IP, Pagar.me e/ou Stone Cartões e/ou terceiros relacionados sem a prévia anuência da Stone IP, Pagar.me e/ou Stone Cartões. Além disso compromete-se a não reproduzir, imitar, total ou parcialmente, qualquer Direito de Propriedade Intelectual da Stone IP, Pagar.me e/ou Stone Cartões e/ou terceiros relacionados para finalidades além das previstas neste Termo e permitidas por Lei, sob pena de rescisão imediata deste Termo pela Stone IP, Pagar.me e/ou Stone Cartões e utilização das medidas judiciais que a Stone IP, Pagar.me, Stone Cartões e/ou terceiros relacionados entender necessárias para proteção de seus Direitos de Propriedade Intelectual.
16.4. Segurança e Atualização. o Cliente concorda em manter o Aplicativo, disponibilizado pela Stone IP, Pagar.me e/ou Stone Cartões nas lojas oficiais de aplicativos para dispositivos Apple (App Store) e Android (Google Play Store) sempre atualizado, seguindo a última versão disponibilizada pela Stone IP, Pagar.me e/ou Stone Cartões. Além disso, compromete-se a possuir um smartphone e/ou aparelhos que atendam a todos os requisitos determinados pela Stone IP, Pagar.me e/ou Stone Cartões para permitir a segurança, o uso e a atualização do Aplicativo, conforme necessário.
17. AUTORIZAÇÕES PARA A CONSULTA E USO O DE INFORMAÇÕES E DADOS
17.1. Autorizações para uso de informações e dados. Aderindo ao presente Termo, o Cliente, o(s) Devedor(es) Solidário(s) e o(s) Garantidor(es) Fiduciário(s), quando aplicável, expressamente autorizam que a Stone Cartões, o Pagar.me, a Stone IP, a Stone SCD, suas Afiliadas e parceiros de negócios:
(I) Nos termos da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, acessem e compartilhem entre si informações sobre operações ativas e passivas relativas às operações e serviços contratados com a Stone Cartões, Pagar.me, Stone IP, Stone SCD e suas Afiliadas e/ou parceiros de negócios para execução dos serviços contratados, levantamento de informações estatísticas e de mercado, bem como aprimoramento e oferta de produtos e serviços da Stone Cartões, Pagar.me, Stone IP, Stone SCD e suas Afiliadas e/ou parceiros de negócios, incluindo a análise de crédito e outras atividades vinculadas à operações de crédito;
(II) Acessem e compartilhem entre si quaisquer Informações Confidenciais obtidas pela Stone Cartões, Pagar.me, Stone IP, Stone SCD, suas Afiliadas e/ou parceiros de negócios junto ao Cliente quando da utilização dos produtos e serviços da Stone Cartões, Pagar.me, Stone IP, Stone SCD, suas Afiliadas e/ou parceiros de negócios com a finalidade de extrair informações estatísticas e de mercado, realizar análise de crédito e verificação de risco e fraude, bem como, ofertar produtos e serviços da Stone Cartões, Pagar.me, Stone IP, Stone SCD, suas Afiliadas e/ou parceiros de negócios;
(III) Divulguem, a qualquer título, desde que de forma anônima, generalizada ou não identificável, as Informações Confidenciais obtidas pela Stone Cartões, Pagar.me, Stone IP, Stone SCD, suas Afiliadas e/ou parceiros de negócios junto ao Cliente quando da utilização dos produtos e serviços da Stone Cartões, Pagar.me, Stone IP, Stone SCD, de suas Afiliadas e/ou parceiros de negócios;
(IV) Consultem dados e informações financeiras, incluindo, mas não se limitando, a informações de adimplemento e histórico de crédito, relativas ao Cliente, do(s) Devedor(s) Solidário(s) e/ou do(s) Garantidor(es) Fiduciário(s) junto a serviços de proteção ao crédito e quaisquer outros órgãos, bancos de dados, entidades ou empresas que julgarem pertinentes, em observância à Lei nº 12.414/2011;
(V) Enviem e consultem informações relativas a ativos financeiros de titularidade do Cliente, Devedor(s) Solidário(s) e/ou Garantidor(es) Fiduciário(s) e, conforme o caso, à movimentação da sua Conta Stone, em sistema de registro operados por registradoras, nos termos da regulamentação aplicável; e
(VI) Realizem o tratamento e o compartilhamento de dados e informações sobre eventuais tentativas, indícios e/ou ocorrências de fraudes com suas Afiliadas e/ou parceiros de negócios, bem como com instituições autorizadas pelo Banco Central, com a finalidade de prevenir fraudes e fomentar a segurança das operações, em observância às normas vigentes e aplicáveis.
17.2. Autorização para Consulta ao SCR. O Cliente, o(s) Devedor(s) Solidário(s), e Garantidor(es) Fiduciário(s), que manifestarem o aceite a este Termo, conforme aplicável, expressamente autorizam que a Stone Cartões, Pagar.me, Stone IP, Stone SCD, suas Afiliadas e/ou parceiros de negócios e/ou outras entidades pertencentes ao Grupo Stone consultem as informações constantes em seu nome no Sistema de Informações de Crédito (“SCR”), nos termos da Resolução CMN nº 5.037/2022, bem como, forneçam ao Banco Central do Brasil (BCB) informações sobre dívidas, obrigações, coobrigações e garantias de responsabilidade do Cliente, do(s) Devedor(es) Solidário(s) e/ou do(s) Garantidor(es) Fiduciário(s), em especial aquelas constantes deste Termo, para fins de integração no SCR.
17.2.1. O Cliente, o(s) Devedor(es) Solidário(s) e o(s) Garantidor(es) Fiduciário(s) que manifestarem o aceite a este Termo declaram estar cientes, quanto ao seguinte:
I. O SCR tem por finalidades: (a) prover informações ao BCB, para fins de monitoramento do crédito no sistema financeiro e para o exercício de suas atividades de fiscalização; e (b) propiciar o intercâmbio de informações entre as instituições financeiras sobre o montante de responsabilidades de clientes em operações de crédito;
II. Pedidos de correções, exclusões e manifestações de discordância quanto às informações constantes do SCR deverão ser dirigidas ao serviço de atendimento da instituição responsável pela inclusão da informação. O Cliente, o(s) Devedor(es) Solidário(s) e/ou Garantidor(es) Fiduciário(s) poderão registrar reclamação na Central de Atendimento ao Público do BCB – CAP, ou por meio de medida judicial cabível, em face de instituição responsável pelo lançamento incorreto das informações;
III. A consulta de informações no SCR depende de autorização prévia, a qual é concedida por esta Cláusula;
IV. Mais informações sobre o SCR podem ser obtidas em consulta ao ambiente virtual do BCB (www.bcb.gov.br);
V. O Cliente, o(s) Devedor(es) Solidário(s) e o(s) Garantidor(es) Fiduciário(s) poderão, a qualquer tempo, revogar a presente autorização de acesso ao SCR mediante o envio de solicitação por meio de qualquer um dos canais de comunicação disponibilizados pela Stone Cartões, Pagar.me, Stone IP e Stone SCD.
18. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
18.1. A Stone IP, Pagar.me, Stone Cartões e o Cliente declaram expressamente que cumprem a legislação e as normas relacionadas à proteção de Dados Pessoais, incluindo a Lei Federal nº 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados” ou “LGPD”), demais normas setoriais aplicáveis, além de regulamentações emitidas por autoridades competentes, inclusive a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“Normas”).
18.2. O tratamento de dados pessoais realizado pela Stone IP, Pagar.me e Stone Cartões em virtude deste Contrato destina-se às finalidades de disponibilização da Conta Stone, Cartão Stone e demais produtos, serviços e iniciativas ofertadas pela Stone IP, Pagar.me, Stone Cartões, por suas Afiliadas e/ou por parceiros de negócios, incluindo mas não se limitando aos Parceiros, conforme disposto neste Contrato e nos Avisos de Privacidade Stone IP e Pagar.me, os quais são parte integrante deste Contrato, de forma que a aceitação deste Contrato implica, necessariamente em ciência e aceitação dos Avisos de Privacidade Stone IP e Pagar.me.
18.3. O Cliente, o(s) Devedor(es) Solidário(s) e/ou Garantidor(es) Fiduciário(s) declaram e garantem que têm conhecimento do conteúdo dos Avisos de Privacidade disponíveis nos websites da Stone IP e Pagar.me (https://www.stone.com.br/aviso-de-privacidade) (https://documentos.ton.com.br/politica-de-privacidade.pdf) e (https://pagar.me/aviso-de-privacidade) e/ou demais ambientes destinados aos Titulares de Dados Pessoais, especialmente ao(s) Representante(s) Autorizado(s), Portadores do Cartão Stone e/ou prepostos do Cliente. O Cliente declara estar ciente e ter dado ciência aos Titulares de Dados Pessoais de que os Avisos de Privacidade poderá sofrer atualizações e ajustes a qualquer tempo.
19. DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Divulgação de Informações. A STONE CARTÕES NÃO SOLICITA OU EXIGE QUE SEUS CLIENTE DIVULGUEM SUAS SENHAS, DADOS DE CARTÃO STONE OU OUTROS DADOS BANCÁRIOS POR E-MAIL, TELEFONE OU QUALQUER OUTRO CANAL DE ATENDIMENTO PERSONALIZADO. PORTANTO, CASO O CLIENTE RECEBA QUALQUER COMUNICAÇÃO COM ESSE TIPO DE ABORDAGEM E CONTEÚDO, NÃO RESPONDA, DESCONSIDERE-A E, SE POSSÍVEL, ENCAMINHE O SEU RELATO PARA UM DE NOSSOS CANAIS DE ATENDIMENTO.
19.2. A presente Cláusula subsistirá em caso de rescisão do presente Termo, inclusive, mas sem limitação, até que todas as negociações e processos, administrativos e judiciais em curso no momento da rescisão se concluam até obtenção de decisão final e irrecorrível ou transitado, em julgado em caso de processo judicial.
19.3. Tributação. Os Tributos que incidam ou venham a incidir, em função de alteração na legislação tributária brasileira, sobre as operações contratadas pelo Cliente mediante utilização do Cartão Stone, e objeto deste Termo, incluindo, mas não se limitando, ao Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativo a Títulos ou Valores Mobiliários (“IOF”), correrão por conta do Cliente, à alíquota vigente à época da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária.
19.3.1. Os Tributos incidentes – incluindo, mas não se limitando ao IOF – nas operações efetuadas por meio do Cartão Stone, cujo contribuinte ou responsável tributário, conforme legislação vigente à época da operação, seja o Cliente, terão seus respectivos valores lançados na Fatura.
19.3.2. Em caso de restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência de encargo financeiro ao Cliente, este expressamente autoriza, por meio da presente Cláusula, a Stone Cartões a recebê-los.
19.4. Comunicação. As comunicações serão consideradas válidas e recebidas entre as partes quando realizadas via Canais de Atendimento, correio eletrônico, notificações Push, SMS, WhatsApp e telefone, sem prejuízo de demais canais e meios de comunicação estabelecidos entre o Cliente e a Stone Cartões.
19.5. Canais de Atendimento. Para solução de eventuais conflitos relacionados a este Termo, para pedidos de encerramento, reclamações e sugestões, o Cliente poderá entrar em contato com a Stone Cartões através dos Canais de Atendimento disponibilizados pela Stone Cartões e informados no site https://www.stone.com.br/suporte-stone/ e https://ajuda.ton.com.br/
19.6. Aparelhos. Caso o Representante Autorizado decida utilizar o Aplicativo em um aparelho diverso daquele inicialmente utilizado para o seu cadastro, a Stone Cartões poderá solicitar a confirmação de determinadas informações para preservar a segurança da Conta Stone, podendo, para tanto, deixar de autorizar a utilização do Aplicativo no novo aparelho ou, preventivamente, limitar ou restringir a utilização e/ou bloquear o Cartão Stone do respectivo Representante Autorizado.
19.7. Disponibilização. O presente Termo está integralmente disponível para consulta pelo Cliente no site www.stone.com.br https://www.ton.com.br/conta/.
19.8. Se qualquer termo ou disposição deste Termo for considerado por qualquer tribunal competente como sendo nulo, inválido ou inexequível, o restante deste Termo não será afetada por esta decisão, sendo que cada termo, avença e condição remanescente deste instrumento são os juros e tributos (incluindo o Imposto Sobre Operações Financeiras, conforme aplicável) lançados na Fatura mensal em caso de financiamento das despesas, Parcelamento da Fatura, saques, contratação de operações de crédito e serviços na função crédito do Cartão Stone. Os Encargos incidirão sempre que for realizada uma operação de financiamento. Caso disponibilizado pela Stone Cartões, a realização de saques na função crédito gera Encargos, que incidirão a partir da data do saque.ento continuará válido e será cumprido na forma permitida na legislação aplicável.
20. LEI APLICÁVEL E FORO
20.1. Lei Aplicável. Todas as disposições deste Termo são regidas e interpretada de acordo com as leis vigentes no Brasil
20.2. Foro. Fica eleito o Foro da Comarca da capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer questões relativas ao presente Termo, sem prejuízo do Cliente optar pelo foro de seu domicílio.
ANEXO I AO TERMO DE USO E CONDIÇÕES DO CARTÃO
DEFINIÇÕES
Afiliadas: significa as sociedades que integram o grupo econômico do qual a Stone Cartões faz parte, incluindo, mas não se limitando, o Grupo Stone.
Aplicativo Stone: significa uma plataforma digital oferecida pela Stone IP ou por qualquer empresa do Grupo Stone, incluindo o Pagar.me, conforme o caso, que permite acesso e utilização das funcionalidades do Cartão Stone a determinados Clientes.
Bandeira: significa os instituidores de arranjos de pagamento de cartões, detentores dos direitos de propriedade e franqueadoras de suas marcas e responsáveis pela gestão e organização das regras dos serviços de pagamento por elas geridos.
Canais de Atendimento: significa os meios de comunicação pelos quais o Cliente poderá obter informações dos produtos e serviços e, também, comunicar-se com a Stone Cartões, disponibilizados no site www.stone.com.br e https://www.ton.com.br/conta/
Conta Stone: significa a conta de pagamento de titularidade única e exclusiva do Cliente, Garantidor Fiduciário e do(s) Devedor(es) Solidário(s), conforme o caso, aberta e mantida junto à Stone IP.
Cliente(s) Stone: pessoas físicas ou jurídicas devidamente qualificadas, para quem ou em benefício de quem o Cartão Stone foi emitido.
Direitos de Propriedade Intelectual: significam, individual ou coletivamente: (i) direitos de propriedade industrial referidos na Lei nº 9.279 de 14 de maio de 1996, incluindo marca e pedido de marca, sinal distintivo, patentes, desenhos ou modelos industriais e invenções; (ii) direitos autorais, conforme previstos na Lei nº 9.610 de 19 de fevereiro de 1998; (ii) direitos de software protegidos pela Lei nº 9.609 de 19 de fevereiro de 1998, e (iv) outros direitos de propriedade intelectual protegidos nacional ou internacionalmente.
Encargos: são os juros e tributos (incluindo o Imposto Sobre Operações Financeiras, conforme aplicável) lançados na Fatura mensal em caso de financiamento das despesas, Parcelamento da Fatura, saques, contratação de operações de crédito e serviços na função crédito do Cartão Stone. Os Encargos incidirão sempre que for realizada uma operação de financiamento. Caso disponibilizado pela Stone Cartões, a realização de saques na função crédito gera Encargos, que incidirão a partir da data do saque.
Fatura: significa o documento eletrônico disponibilizado mensalmente pela Stone Cartões, no qual são discriminados o Limite de Crédito, a data de vencimento, as transações realizadas na modalidade pós-pago (crédito), o Pagamento Mínimo, o Crédito Rotativo, Crédito Rotativo de Atraso, o Parcelamento Automático, dentre outras informações, conforme disposto neste Termo e nas normas aplicáveis.
Garantidor(es) Fiduciário(s): significa o Cliente que cede fiduciariamente em garantia a titularidade de sua(s) respectiva(s) Conta(s) Stone, bem como de todos os direitos dela(s) decorrentes e detidos sobre elas em favor da Stone Cartões e/ou Stone SCD, conforme o caso, até a liquidação integral da dívida.
Grupo Stone: significa a Stone IP, Stone Cartões ou qualquer sociedade que, direta ou indiretamente, seja controlada, controladora, coligada ou sob controle comum de qualquer dessas duas sociedades.
Pagar.me: significa PAGAR.ME INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A., sociedade anônima, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Doutora Ruth Cardoso, nº 7221, 14ª andar, conjunto 1501, Pinheiro, CEP 05425-902 inscrita no CNPJ/ME sob o nº 18.727.053/0001-74.
Parceiro: significa a empresa parceira da Stone que desenvolveu e detém uma aplicação tecnológica, por meio da qual o Cliente poderá acessar e utilizar a Conta Stone e suas Funcionalidades
Portador(es): é a pessoa física autorizada pelo Cliente que está em posse do Cartão Stone.
Representante(s) Autorizado(s): significa, (i) no caso de Cliente pessoa jurídica, a(s) pessoa(s) física(s) indicada(s) pelo Cliente para, por sua conta e ordem, representá-lo perante o Grupo Stone e/ou parceiros, inclusive para fins de contratação de produtos e serviços dentro da Conta; e (ii) no caso de Cliente pessoa física, o próprio Cliente. O Cliente poderá indicar seu(s) Representante(s) Autorizado(s) por meio dos Canais de Atendimento disponibilizados pelo Grupo Stone e/ou Aplicativo.
Saldo Devedor: é o valor restante após pagamento inferior ao total da Fatura mensal. O valor do Saldo Devedor poderá ser financiado, sendo que os pagamentos dele decorrentes serão cobrados nas próximas Faturas, que contemplará Encargos, conforme aplicável.
Stone IP: significa a STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A., sociedade anônima, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Doutora Ruth Cardoso, nº 7221, 20º andar, conjunto 2101, Pinheiro, CEP 05425-902, inscrita no CNPJ/MF sob nº 16.501.555/0001-57.
Tributos: significa todos os impostos federais, estaduais e municipais, Encargos e outros oriundos da legislação aplicável, incidentes sobre o uso do Cartão Stone e que deverão ser arcados pelo Cliente.
Volume Liquidado: Significa quaisquer recursos que se encontrem aportados, ou que venham a ser aportados ou liquidados na Conta Stone de titularidade do Cliente e/ou do(s) Garantidor(es) Fiduciário(s), independentemente da sua origem, o que inclui, mas não se limita a, recursos aportados ou oriundos da liquidação de recebíveis de cartão, de boletos, pagamentos instantâneos (Pix), transferências interbancárias (TED, DOC, TEA e/ou qualquer outra modalidade), aplicações financeiras, cartões-benefícios (incluindo, mas sem limitação, cartão-alimentação, cartão-refeição, cartão-convênio, cartão-viagem, cartão-cultura, cartão-premiação, cartão-presente, cartão multibenefícios, cartão-despesa, cartão-natal) entre outros.