TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DO CARTÃO STONE COM LIMITE GARANTIDO - CARTÃO DE CRÉDITO MAIS LIMITE

O presente Termos e Condições de Uso do Cartão Stone com Limite Garantido - Cartão de Crédito Mais Limite (“Termo(s)”) estabelece as condições gerais de contratação do Cartão de Crédito Mais Limite emitido pela STONE CARTÕES INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A., sociedade anônima, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Doutora Ruth Cardoso, 7221, cj. 701, 7º andar, CEP 05425-902, inscrita no CNPJ/MF sob nº CNPJ 34.786.340/0001-01 (“Stone Cartões”).

O CLIENTE DEVE LER ESTE DOCUMENTO COM ATENÇÃO ANTES DE CONCLUIR O PROCESSO DE SOLICITAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO MAIS LIMITE POR MEIO DO APLICATIVO E/OU OUTROS MEIOS A SEREM OPORTUNAMENTE DISPONIBILIZADOS PELA STONE CARTÕES. A ACEITAÇÃO DESTE TERMO SIGNIFICARÁ CONJUNTAMENTE, A INEQUÍVOCA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DO CLIENTE PARA CONTRATAÇÃO DO CARTÃO STONE COM LIMITE GARANTIDO.

1. DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÃO

1.1 Termos Definidos e Interpretação. Além das definições constantes neste Termo, são adotadas as definições constantes neste Termo, iniciadas por letra maiúscula, aplicáveis no singular e plural, nos gêneros masculino ou feminino, conforme o caso, os quais são aplicáveis ao Termo e eventuais aditivos, salvo se expressamente indicado em contrário nos respectivos documentos.

1.2 Todos os termos iniciados em letra maiúscula, no singular ou no plural, que não definidos no presente Termo, terão os significados definidos nos Termos e Condições de Uso do Cartão Pós-Pago Stone e Outras Avenças (“Termos do Cartão Pós-Pago Stone”) e nos Termos e Condições de Uso da Conta Stone (“Termos da Conta Stone”), conforme o caso.

2. CARTÃO DE CRÉDITO MAIS LIMITE

2.1 Características. O Cartão de Crédito Mais Limite é um instrumento de pagamento, físico e/ou virtual, para utilização exclusiva do Cliente, na modalidade pós-paga (crédito) com limite de crédito disponível para o seu uso (“Limite Adicional”) equivalente ao montante aportado (“Valor Investido”) em Certificado(s) de Depósito Bancário disponibilizados para essa finalidade (“CDB(s) Cartão Mais Limite”), cujas Funcionalidades estão previstas nos Termos da Conta Stone (“Cartão de Crédito Mais Limite”).

2.1.1 Não serão considerados como Valor Investido para fins de concessão do Limite Adicional quaisquer (i) recursos disponíveis na Conta Stone que não estejam efetivamente investidos em CDB(s) Cartão Mais Limite; (ii) CDBs que tenham sido adquiridos em plataformas de terceiros, ainda que de emissão de instituição pertencente ao Grupo Stone; ou (iii) cuja custódia dos CDBs tenha sido transferida para instituição não pertencente ao Grupo Stone.

2.2 Além dos requisitos previstos no presente Termo, nos Termos do Cartão Pós-Pago Stone, Termos da Conta Stone e nas políticas internas do Grupo Stone para elegibilidade e aprovação do Cartão de Crédito Mais Limite (“Documentos Stone”), será necessário que o Cliente: (i) seja titular de uma Conta Stone ativa; (ii) não esteja inadimplente perante a Stone Cartões e/ou com qualquer outra entidade do Grupo Stone; e (iii) não tenha operações de Crédito Rotativo, Crédito Rotativo de Atraso e/ou Parcelamento de Fatura em aberto.

2.2.1 Caso o Cliente não preencha os critérios de elegibilidade, ainda que invista em produtos Certificado(s) de Depósito Bancário, conforme ofertas disponíveis nos Termos de Uso da Conta Stone, não haverá disponibilização do limite de crédito correspondente ao valor do investimento.

2.3 Solicitação do Cartão de Crédito Mais Limite. Conforme disponível, o Cartão de Crédito Mais Limite poderá ser contratado e solicitado pelo Cliente por meio do Aplicativo e/ou em outros meios a serem oportunamente disponibilizados pela Stone Cartões, para uso próprio, sendo aprovado em conformidade com os Documentos Stone.

2.4 Rendimentos e Limite Adicional. O(s) CDB(s) Cartão Mais Limite poderão, no todo ou parte, gerar rendimentos, em periodicidade diária ou mensal, conforme informado para o Cliente: (i) no momento da contratação do(s) CDB(s) Cartão Mais Limite por meio do Aplicativo; e/ou (ii) por meio dos Canais de Atendimento disponibilizados pela Stone Cartões.

2.4.1 Os rendimentos decorrentes do(s) CDB(s) Cartão Mais Limite serão contabilizados também para a composição do Limite Adicional, até o valor máximo atribuído como tal, conforme disponibilizado ao Cliente no Aplicativo e/ou por meio dos Canais de Atendimento.

2.4.2 A liberação e/ou atualização do Limite Adicional será feita no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a contratação dos investimentos em CDB(s)Cartão Mais Limite ou dos rendimentos do(s) CDB(s) Cartão Mais Limite.

2.5 A realização de Transações, observado o valor disponível do Limite Adicional liberado, irá implicar no bloqueio do Valor Investido em montante equivalente às Transações realizadas e voltará a ficar disponível conforme as condições de pagamento constantes neste Termo.

2.6 Compras Parceladas. As Transações realizadas com o Cartão de Crédito Mais Limite poderão ser parceladas a critério do estabelecimento comercial, desde que observado o Limite Adicional disponível e demais condições estipuladas nas políticas internas do Grupo Stone.

2.6.1 O valor total das Transações realizadas bloquearão o equivalente em Valor Investido e voltará a ficar disponível para novas Transações após o pagamento integral de cada uma das parcelas.

2.7 As compras realizadas com o Cartão de Crédito Mais Limite não poderão ser parceladas com juros, nem pelo crediário e nem pelo parcelado emissor, se disponível.

2.8 Pagamento e Cobrança de Fatura(s). O pagamento da Fatura poderá ocorrer, conforme disponível no momento do pagamento e conforme seu vencimento, por meio de: (i) boleto bancário, utilizando o código de barras ou linha digital correspondente; (ii) débito em conta de seu saldo disponível da Conta Stone (iii) Pix; e (iv) quaisquer outros meios disponibilizados por meio do Aplicativo.

2.8.1 O Cliente tem ciência que as Faturas mensais do Cartão de Crédito Mais Limite com Limite Adicional não poderão ser financiadas por meio de Crédito Rotativo ou quaisquer outras modalidades de financiamento previstas nos Termos do Cartão Pós-Pago Stone, devendo ser pagas em sua integralidade na data de vencimento, sob pena de o Cliente se tornar inadimplente, quando incidirão até a data do efetivo pagamento: (i) juros remuneratórios sobre o saldo devedor não liquidado, cujo valor será informado na Fatura mensal; (ii) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total devido; e (iii) os juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês; e (iv) IOF, se aplicável.

2.8.2 Até o pagamento integral da Fatura e consequente liberação do limite de crédito, o Valor Investido em CDB(s) Mais Limite equivalente ao limite de crédito utilizado permanecerá bloqueado pela Stone Cartões, não podendo o Cliente resgatar, transferir, dispor, ceder, alienar ou, de qualquer outra forma, utilizar ou constituir qualquer ônus e gravames sobre tais ativos.

2.8.3 Após o pagamento, parcial ou integral, da Fatura, o Valor Investido em CDB(s) Mais Limite será desbloqueado em montante correspondente aos valores pagos pelo Cliente.

2.8.4 O Cliente não poderá efetuar o pagamento em quantia superior ao valor total do Limite Adicional utilizado, sob pena do Cartão de Crédito Mais Limite ser cancelado.

2.9 Compensação. As Partes autorizam-se mutuamente, na ocorrência de qualquer hipótese de vencimento antecipado, encerramento da Conta Stone e/ou cancelamento do Cartão de Crédito Mais Limite previstos nos Documentos Stone e/ou nas respectivas operações de crédito que venham a ser contratadas pelo Cliente, se aplicável, a compensar os seus débitos, líquidos e certos, incluindo todas as obrigações decorrentes das operações antecipadamente vencidas nos Documentos Stone e/ou nas respectivas operações de crédito que venham a ser contratadas pelo Cliente, assim como de demais instrumentos firmados pela aceleração de suas datas de vencimento, igualmente se utilizando do resultado destas com eventuais créditos que vençam na mesma data ou que tenham o vencimento acelerado, operando-se a compensação ora autorizada na forma disposta no artigo 368 e seguintes do Código Civil Brasileiro e demais disposições legais aplicáveis, notadamente a Lei n.º 10.214 de 27.3.2001, o artigo 30 da Medida Provisória n.º 2.192, de 24.8.2001, e a Resolução do Conselho Monetário Nacional n.º 3.263, de 24.02.2005. A saber, também os débitos e créditos de operações que se liquidem no mesmo dia, incluindo, mas não se limitando ao(s) CDB(s) Mais Limite, poderão ser compensados com as mesmas contrapartes.

2.10 Resgate. O Cliente poderá realizar a solicitação de resgate do Valor Investido disponível que ainda não tenha sido comprometido pelo uso do Cartão de Crédito Mais Limite. Cada solicitação de resgate somente poderá ser efetivada quando concluída a solicitação de resgate anterior, se houver.

2.10.1 O valor resgatado será creditado na Conta Stone do Cliente em até 48 (quarenta e oito) horas, observadas as condições de resgate e tributação aplicáveis ao(s) CDB(s) Mais Limite informadas ao Cliente no momento da solicitação de resgate.

2.11 Ao resgatar os valores do(s) CDB(s) Mais Limite, o Cliente manifesta sua concordância com a redução proporcional do Limite Adicional de seu Cartão de Crédito Mais Limite.

2.12 Contestação. Na hipótese de contestação da Transação, conforme previsto nos Termos do Cartão Pós-Pago Stone, o respectivo Valor Investido correspondente ao valor da Transação ora contestada será bloqueado até a conclusão da análise pela Stone Cartões.

2.12.1 Caso constatada pela Stone Cartões a regularidade da Transação contestada, o respectivo valor será mantido bloqueado em garantia, conforme Cláusula 3 abaixo, até o pagamento da Fatura. Caso constatada a irregularidade da Transação contestada, esta será cancelada e o valor da Transação voltará a ficar disponível como Limite Adicional para eventuais novas compras pelo Cliente.

2.13 Cartões Adicionais. As Transações realizadas com eventuais cartões adicionais do Cartão de Crédito Mais Limite, se disponíveis, estarão igualmente sujeitas a este Termo e ao mesmo Limite Adicional.

2.14 Autorizações. Para fins deste Termo, o Cliente também (i) se obriga a manter a Conta Stone de sua titularidade como domicílio de liquidação do(s) CDB(s) Mais Limite; e (ii) a autoriza a Stone Instituição de Pagamento S.A., mantenedora da Conta Stone do Cliente, a realizar quaisquer transferências e pagamentos em favor da Stone Cartões para fins de cumprimento das Obrigações Garantidas.

3. GARANTIA

3.1 Em garantia do pontual e integral pagamento de qualquer valor devido, presente e futuro, pelo Cliente em razão da utilização do Cartão de Crédito Mais Limite, incluindo, mas sem limitação, as Faturas mensais (“Obrigações Garantidas”), o Cliente cede e transfere fiduciariamente à Stone Cartões, de modo pro-solvendo e em caráter irrevogável e irretratável, a propriedade fiduciária e o domínio resolúvel do(s) CDB(s) Mais Limite e seus rendimentos, presentes ou futuros, nos termos do artigo 66-B da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, dos artigos 1.361 e seguintes do Código Civil e, do artigo 26 da Lei nº 12.810, de 15 de maio de 2013, conforme alterados.

3.2 Caso a Fatura não seja paga integralmente no dia de seu vencimento, o Cliente autoriza que a Stone Cartões resgate o Valor Investido em CDB(s) Mais Limite até o montante equivalente ao valor total da respectiva Fatura e utilize os recursos resgatados para realizar seu pagamento nos termos da Cláusula 2.8. acima.

3.2.1 O Cliente concorda que, para a realização do resgate do Valor Investido, a Stone Cartões fará jus a uma remuneração conforme autorizado pela legislação e/ou regulamentação aplicáveis, previamente disponibilizada ao Cliente pelo Aplicativo, que poderá ser paga (i) de acordo com as formas previstas na Cláusula 2.8. acima ou, (ii) ser incluída na Fatura mensal subsequente ao evento da realização do resgate dos Valores Investidos em CDB(s) Mais Limite.

3.2.2 Na hipótese de vencimento do(s) CDB(s) Mais Limite, durante a vigência do Limite Adicional, o Cliente deverá entregar outro(s) CDB(s) Mais Limite para fins de recomposição da garantia prevista na Cláusula 3.1.

3.3 Cláusula Mandato. Para a finalidade exclusiva de aperfeiçoamento, execução e recomposição da garantia aqui prevista, o Cliente (também na qualidade de garantidor fiduciário), neste ato, nomeia e constitui em caráter irrevogável e irretratável, a Stone Cartões, como sua procuradora, nos termos e para os fins previstos nos artigos 653, 683, 684 e 685 do Código Civil, como condição essencial para este termo, outorgando-lhes plenos poderes para, em seu nome e conforme aplicável, firmar quaisquer documentos, formular requerimentos, prestar declarações e praticar quaisquer atos que sejam necessários à formalização, execução e recomposição da garantia constituída, incluindo (i) a solicitação, assinatura de documentos e o cumprimento de quaisquer requisitos ou exigências impostas para o registro e/ou averbação da garantia perante os órgãos competentes; (ii) o resgate do Valor Investido em CDB(s) Mais Limite para liquidação integral das Obrigações Garantidas; e (iii) o reinvestimento dos recursos provenientes do vencimento e liquidação do(s) CDB(s) Mais Limite em outro(s) CDB(s) Mais Limite disponíveis ao Cliente para fins de recomposição da garantia.

3.3.1 Os poderes outorgados pelo Cliente conforme Cláusula 3.3 acima permanecerão válidos durante o prazo de vigência deste Termo, ou do prazo de validade do Cartão de Crédito Mais Limite.

4. PRAZO DE VIGÊNCIA E CANCELAMENTO

4.1 Prazo de Vigência. O presente Termo terá início na data de sua adesão, por meio de aceite no Aplicativo e/ou outros meios a serem oportunamente disponibilizados pela Stone Cartões, a qual ocorrerá com o desbloqueio ou com a utilização do Cartão de Crédito Mais Limite, e vigerá por prazo indeterminado, obrigando as Partes, seus herdeiros e sucessores a qualquer título.

4.2 Cancelamento. Não havendo Valor Investido pendente de resgate ou qualquer obrigação pendente do Cliente perante a Stone Cartões, o Cliente poderá solicitar o cancelamento do Cartão de Crédito Mais Limite pelo Aplicativo ou pelos Canais de Atendimento disponibilizados pela Stone Cartões e informados no site https://www.stone.com.br/suporte-stone/ e https://ajuda.ton.com.br/

4.2.1 Caso o Cliente opte por não investir em CDB(s) Mais Limite ou, se constatado que não existe nenhum Valor Investido, a Stone Cartões poderá, a seu exclusivo critério, cancelar o Cartão de Crédito Mais Limite.

5. DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1 Tributação. O Cliente é o responsável pelas despesas e tributos que incidam ou venham a incidir relacionados ao(s) CDB(s) Mais Limite, débito ou transferência do Valor Investido em CDB(s) Mais Limite, inclusive aqueles realizados pela Stone Cartões para a satisfação das obrigações do Cliente decorrentes do Cartão de Crédito Mais Limite.

5.1.1 Os Tributos incidentes, incluindo, mas não se limitando ao IOF nas operações efetuadas por meio do Cartão de Crédito Mais Limite, cujo contribuinte ou responsável tributário, conforme legislação vigente à época da operação, seja o Cliente, terão seus respectivos valores lançados na Fatura.

5.1.2 O Cliente expressamente autoriza a Stone Cartões a receber eventual restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência de encargos financeiros.

5.1.2.1 A presente Cláusula subsistirá em caso de rescisão do presente Termo, inclusive, mas sem limitação, até que todas as negociações e processos, administrativos e judiciais em curso no momento da rescisão se concluam até obtenção de decisão final e irrecorrível ou transitado, em julgado em caso de processo judicial.

5.2 A STONE CARTÕES NÃO SOLICITA OU EXIGE QUE SEUS CLIENTES DIVULGUEM SUAS SENHAS, DADOS DE CARTÃO OU OUTROS DADOS BANCÁRIOS POR E-MAIL, TELEFONE OU QUALQUER OUTRO CANAL DE ATENDIMENTO PERSONALIZADO. PORTANTO, CASO O CLIENTE RECEBA QUALQUER COMUNICAÇÃO COM ESSE TIPO DE ABORDAGEM E CONTEÚDO, NÃO RESPONDA, DESCONSIDERE-A E, SE POSSÍVEL, ENCAMINHE O SEU RELATO PARA UM DE NOSSOS CANAIS DE ATENDIMENTO.

5.3 Comunicação. As comunicações serão consideradas válidas e recebidas entre as partes quando realizadas via Canais de Atendimento, correio eletrônico, notificações Push, SMS, WhatsApp e telefone, sem prejuízo de demais canais e meios de comunicação estabelecidos entre o Cliente e a Stone Cartões.

5.4 Para solução de eventuais conflitos relacionados a este Termo, reclamações ou sugestões, o Cliente poderá entrar em contato com a Stone Cartões através dos Canais de Atendimento disponibilizados pela Stone Cartões e informados no site https://www.stone.com.br/suporte-stone/ e https://ajuda.ton.com.br/

5.5 Sem prejuízo a nenhuma das disposições deste Termo, o Cliente se compromete a cumprir, conforme aplicável, com toda e qualquer obrigação constantes nos Termos do Cartão Pós-Pago Stone e nos Termos da Conta Stone, incluindo, mas não se limitando às disposições sobre: (i) o uso do Cartão Stone; (ii) do Extravio, Furto ou Fraude; (iii) Autorizações; (iv) Pagamento e Cobrança da Fatura; (v) Prazo e Rescisão; (vi) Declarações e Responsabilidades; (vii) Autorizações para Consulta, Uso e Compartilhamento de Informações e Dados; (viii) Proteção de Dados Pessoais; (ix) Disposições Gerais e (x) Lei Aplicável e Foro.

5.6 Disponibilização. O presente Termo está integralmente disponível para consulta no site https://conta.stone.com.br/termos-uso-cartao-credito-mais-limite .